Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067906
Nº Convencional: JSTJ00003438
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
CITAÇÃO EDITAL
DISPENSA DE ANUNCIOS
Nº do Documento: SJ197906280679062
Data do Acordão: 06/28/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N288 ANO1979 PAG352
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se verificando os pressupostos previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, esta fora da competencia do Supremo Tribunal de Justiça, como Tribunal de revista, saber se, num acordão recorrido, se fez, ou não, correcta apreciação dos factos provados.
II - O artigo 660 do Codigo das Custas Judiciais não e uma norma de natureza meramente acessoria e fiscal em relação a do n. 4 do artigo 248 do Codigo de Processo Civil, antes amplia os casos de dispensa de anuncios neste previstos.
III - Em acção de investigação de paternidade proposta pelo Ministerio Publico em representação de menor, cabendo ao cofre do Tribunal pagar as despesas com os anuncios correspondentes a citação edital, estes são dispensados quando o seu custo exceder o que for fixado, sob proposta da Repartição Administrativa dos Cofres, por despacho do Ministro da Justiça.