Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003438 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO CITAÇÃO EDITAL DISPENSA DE ANUNCIOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197906280679062 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N288 ANO1979 PAG352 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verificando os pressupostos previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, esta fora da competencia do Supremo Tribunal de Justiça, como Tribunal de revista, saber se, num acordão recorrido, se fez, ou não, correcta apreciação dos factos provados. II - O artigo 660 do Codigo das Custas Judiciais não e uma norma de natureza meramente acessoria e fiscal em relação a do n. 4 do artigo 248 do Codigo de Processo Civil, antes amplia os casos de dispensa de anuncios neste previstos. III - Em acção de investigação de paternidade proposta pelo Ministerio Publico em representação de menor, cabendo ao cofre do Tribunal pagar as despesas com os anuncios correspondentes a citação edital, estes são dispensados quando o seu custo exceder o que for fixado, sob proposta da Repartição Administrativa dos Cofres, por despacho do Ministro da Justiça. | ||