Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081010
Nº Convencional: JSTJ00015579
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199202180810101
Data do Acordão: 02/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1799/90
Data: 02/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CONST.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : E nulo o acordão da Relação que não se pronuncia sobre a questão da inconstitucionalidade do artigo 503 n. 3 do Codigo Civil, na interpretação do Assento n. 1/83 de 14 de Abril de 1983, levantada em alegações de recurso de apelação, devendo os autos baixar aquela para reforma da decisão pelos mesmos Juizes se possivel.