Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015579 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199202180810101 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1799/90 | ||
| Data: | 02/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | E nulo o acordão da Relação que não se pronuncia sobre a questão da inconstitucionalidade do artigo 503 n. 3 do Codigo Civil, na interpretação do Assento n. 1/83 de 14 de Abril de 1983, levantada em alegações de recurso de apelação, devendo os autos baixar aquela para reforma da decisão pelos mesmos Juizes se possivel. | ||