Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039015 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL TERCEIROS JULGAMENTO AMPLIADO DA REVISTA JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA PENHORA EXEQUENTE EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199912090006781 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2230/97 | ||
| Data: | 11/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 732-A. CRP84 ARTIGO 2 N1 A N ARTIGO 3 N1 A ARTIGO 5 N1, | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1999/05/18 IN DR IS-A 1999/07/10. ACÓRDÃO STJ DE 1997/05/20 IN DR IS-A 1997/07/04. | ||
| Sumário : | I - O exequente que obteve registo da penhora de um prédio e o adquirente do direito de propriedade desse prédio por sentença proferida em acção para execução específica de contrato promessa de compra e venda não são terceiros para efeitos de registo predial. II - As decisões do plenário das secções cíveis para uniformização de jurisprudência são vinculativas para o supremo enquanto esse plenário se não pronunciar de modo diverso. | ||
| Decisão Texto Integral: |