Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A678
Nº Convencional: JSTJ00039015
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: REGISTO PREDIAL
TERCEIROS
JULGAMENTO AMPLIADO DA REVISTA
JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA
PENHORA
EXEQUENTE
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: SJ199912090006781
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2230/97
Data: 11/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 732-A.
CRP84 ARTIGO 2 N1 A N ARTIGO 3 N1 A ARTIGO 5 N1,
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1999/05/18 IN DR IS-A 1999/07/10.
ACÓRDÃO STJ DE 1997/05/20 IN DR IS-A 1997/07/04.
Sumário : I - O exequente que obteve registo da penhora de um prédio e o adquirente do direito de propriedade desse prédio por sentença proferida em acção para execução específica de contrato promessa de compra e venda não são terceiros para efeitos de registo predial.
II - As decisões do plenário das secções cíveis para uniformização de jurisprudência são vinculativas para o supremo enquanto esse plenário se não pronunciar de modo diverso.
Decisão Texto Integral: