Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023485 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS IMPUGNAÇÃO PAULIANA ACÇÃO PAULIANA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198001170682062 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A sentença que, em reclamação de créditos em acção falimentar, graduou como preferenciais diversos créditos em atenção à garantia real (hipotecária) de que gozavam, apenas constitui caso julgado enquanto pressupõe a eficácia dessa garantia. II - O que, de modo algum, obsta a que, por via de impugnação pauliana, venha a ser demonstrada a ineficácia dos actos constitutivos das hipotecas, por terem sido realizadas de má fé e de modo a envolverem a diminuição da garantia patrimonial dos credores comuns, agravando a impossibilidade de estes receberem os seus créditos. III - De qualquer modo, não se verificaria a excepção de caso julgado, visto a causa de pedir alegada para a graduação de créditos ser diferente da invocada na acção pauliana. | ||