Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068206
Nº Convencional: JSTJ00023485
Relator: ALVES PINTO
Descritores: FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
ACÇÃO PAULIANA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198001170682062
Data do Acordão: 01/17/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A sentença que, em reclamação de créditos em acção falimentar, graduou como preferenciais diversos créditos em atenção à garantia real (hipotecária) de que gozavam, apenas constitui caso julgado enquanto pressupõe a eficácia dessa garantia.
II - O que, de modo algum, obsta a que, por via de impugnação pauliana, venha a ser demonstrada a ineficácia dos actos constitutivos das hipotecas, por terem sido realizadas de má fé e de modo a envolverem a diminuição da garantia patrimonial dos credores comuns, agravando a impossibilidade de estes receberem os seus créditos.
III - De qualquer modo, não se verificaria a excepção de caso julgado, visto a causa de pedir alegada para a graduação de créditos ser diferente da invocada na acção pauliana.