Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005043 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO COLISÃO DE VEICULOS SENTENÇA PENAL CASO JULGADO PENAL PRESUNÇÃO DE INOCENCIA CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197507220655992 | ||
| Data do Acordão: | 07/22/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N249 ANO1975 PAG476 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de colisão de dois veiculos sem culpa de qualquer dos condutores, o lesado que num daqueles for transportado gratuitamente so pode exigir do responsavel pelo outro veiculo indemnização pelos danos que tenha sofrido na medida do risco por ele criado. II - A sentença penal absolutoria do condutor de um de dois veiculos que colidiram entre si constitui apenas presunção legal da sua inocencia, nos termos do artigo 154 do Codigo de Processo Penal, não fazendo presumir culpa exclusiva do outro condutor. | ||