Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065599
Nº Convencional: JSTJ00005043
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
COLISÃO DE VEICULOS
SENTENÇA PENAL
CASO JULGADO PENAL
PRESUNÇÃO DE INOCENCIA
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ197507220655992
Data do Acordão: 07/22/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N249 ANO1975 PAG476
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No caso de colisão de dois veiculos sem culpa de qualquer dos condutores, o lesado que num daqueles for transportado gratuitamente so pode exigir do responsavel pelo outro veiculo indemnização pelos danos que tenha sofrido na medida do risco por ele criado.
II - A sentença penal absolutoria do condutor de um de dois veiculos que colidiram entre si constitui apenas presunção legal da sua inocencia, nos termos do artigo
154 do Codigo de Processo Penal, não fazendo presumir culpa exclusiva do outro condutor.