Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003620
Nº Convencional: JSTJ00020586
Relator: MORA DO VALE
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: SJ199307070036204
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 695/91
Data: 11/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O valor da causa, em que o A. pede a importância de 117520 escudos por remunerações vencidas, remunerações vincendas até à data da sentença e à reintegração na empresa Ré, e de 617521 escudos - soma de 500001 e 117520 escudos - por aplicação do n. 2 do artigo 306 do Código do Processo Civil e artigo 47 n. 3 do Código do Processo de Trabalho.
II - Tendo o A. atribuído à causa o valor de 1000000 escudos é de aceitar este valor, mas já não o atribuído pelo R. de 2000001 escudos, por não ser aplicável o disposto no artigo 312 do Código do Processo Civil.