Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020586 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO DESPEDIMENTO VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199307070036204 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 695/91 | ||
| Data: | 11/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O valor da causa, em que o A. pede a importância de 117520 escudos por remunerações vencidas, remunerações vincendas até à data da sentença e à reintegração na empresa Ré, e de 617521 escudos - soma de 500001 e 117520 escudos - por aplicação do n. 2 do artigo 306 do Código do Processo Civil e artigo 47 n. 3 do Código do Processo de Trabalho. II - Tendo o A. atribuído à causa o valor de 1000000 escudos é de aceitar este valor, mas já não o atribuído pelo R. de 2000001 escudos, por não ser aplicável o disposto no artigo 312 do Código do Processo Civil. | ||