Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040392
Nº Convencional: JSTJ00020207
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: SJ198912190403923
Data do Acordão: 12/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N392 ANO1990 PAG243
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : O Decreto-lei n. 394/87, de 31 de Dezembro, no âmbito de seguro obrigatório da responsabilidade civil automóvel, introduziu nova redacção no artigo 6 do Decreto-Lei n. 522/85, de 31 de Dezembro, no sentido de que o capital obrigatoriamente seguro é de 12000000 escudos.