Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 6ª SECÇÃO | ||
| Relator: | JOÃO CAMILO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO RESPOSTAS AOS QUESITOS REPRESENTAÇÃO ABUSO DE PODERES DE REPRESENTAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 05/27/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | I - Se a decisão da matéria de facto houver respondido a quesitos que contenham matéria de direito, deve a resposta ser dada por não escrita, pelo que, desta forma, se altera a matéria de facto, o que pode ser efectuado oficiosamente pela Relação e até pelo STJ. II - A situação de abuso de representação verifica-se quando o representante, embora dentro dos limites formais dos poderes que lhe foram outorgados, utiliza esses poderes em sentido contrário ao seu fim ou às indicações do representado. III - O que está em causa, no abuso de representação, é um afastamento objectivo às directrizes impostas pelo representado e uma actuação que não serve notoriamente os seus interesses: em suma, um mau negócio, desde que isso resulte de um desvio claro do procurador, ainda que não intencional ou para servir interesses ocultos, às instruções que lhe foram fornecidas ou aos fins genéricos queridos pelo representado com o negócio representativo. IV - Incumbe ao representado a prova do abuso e ainda que o representante sabia e tinha plena consciência de que o negócio não interessava ao representado. | ||
| Decisão Texto Integral: |