Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B276
Nº Convencional: JSTJ00024905
Relator: COSTA SOARES
Descritores: DÍVIDA DE CÔNJUGES
DÍVIDA COMERCIAL
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
LETRA
LIVRANÇA
MORATÓRIA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199612120002762
Data do Acordão: 12/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 630
Data: 01/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para afastar a moratória de que fala o n. 1 do artigo 1696 do Código Civil, não basta que a dívida seja formalmente comercial, como é o caso de estar representada por letra de câmbio ou livrança. É necessário que a relação subjacente seja substancialmente comercial.
II - Embargada a execução pelo cônjuge do devedor, o ónus de provar a substancialidade recai sobre o exequente.