Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048873
Nº Convencional: JSTJ00030356
Relator: FERREIRA ROCHA
Descritores: SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTO DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FACTOS ESSENCIAIS
ARMA PROIBIDA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: SJ199603070488633
Data do Acordão: 03/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recurso: 1674/94
Data: 09/29/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A lei obriga a dizer, na sentença penal, quais os factos provados e não provados, para se ter a certeza de que o tribunal se debruçou sobre eles.
II - São irrelevantes o bom comportamento posterior (prisional) do arguido, e a consideração de que gozava, no seu meio social.
III - Se, no caso, a alternativa da multa tiver de ser excluída, o regime do artigo 275 n. 2 do Código Penal de 1995 é mais favorável ao arguido que o do artigo 260 do de 1982.