Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00040262 | ||
| Relator: | FERREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO CULPA ILAÇÕES SEGURO OBRIGATÓRIO UTILIZAÇÃO DE AUTOMÓVEL COMISSÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | SJ200002080010811 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 919/98 | ||
| Data: | 05/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N1 N2. CCIV66 ARTIGO 503 N3 ARTIGO 506 N1. DL 322/85 DE 1985/12/31 ARTIGO 2 N1 ARTIGO 8. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1979/10/23 IN BMJ N290 PAG390. ACÓRDÃO STJ DE 1980/03/04 IN BMJ N295 PAG364. ACÓRDÃO STJ DE 1984/01/12 IN BMJ N333 PAG414. ACÓRDÃO STJ DE 1991/10/29 IN BMJ N410 PAG769. | ||
| Sumário : | I - O STJ só pode ocupar-se da culpa na produção do acidente quando fundado na violação da norma legal ou regulamentar. II - A culpa fundada na inobservância dos deveres gerais envolve unicamente matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias. III - O STJ não pode censurar as ilações extraídas pela Relação dos factos provados com base em máximas da experiência, quando elas não alterem esses factos e apenas representem a sua decorrência lógica. IV - O seguro obrigatório cobre a responsabilidade do condutor que conduz abusivamente carro alheio. V - Provando-se a utilização abusiva do veículo não há relação de comissão entre o proprietário e o condutor. | ||
| Decisão Texto Integral: |