Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065886
Nº Convencional: JSTJ00005040
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
RECURSO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: SJ197507250658862
Data do Acordão: 07/25/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N249 ANO1975 PAG466
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não constitui justo impedimento nos termos do artigo
146 do Codigo de Proceso Civil o atraso, por 24 horas, na recepção de uma alegação de recurso, expedida atraves dos correios num sabado quando o prazo expirava na segunda-feira imediata, pois que tal atraso era previsivel a luz da experiencia comum.