Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046760
Nº Convencional: JSTJ00025207
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
DOLO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: SJ199406230467603
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: 7 V CIV LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 616/93
Data: 02/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Vindo o arguido acusado da autoria de cinco crimes tentados de homicídio, se o tribunal colectivo dá como provado que ele, quando os ofendidos, agentes da PSP se aproximavam a pé, para o capturarem, sacou de uma arma, a apontou na direcção deles e, a uma distância de três metros premiu o gatilho de modo a atingi-los, apenas não disparando devido a "encrave" da arma, onde ficaram dez munições por deflagrar, e que não se aprovou "que ele quizesse tirar a vida a esses agentes", há necessidade de ordenar o reenvio do processo para novo julgamento, por insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, na medida em que o tribunal apenas se pronunciou quanto à existência de dolo directo, omitindo o seu dever de se pronunciar quanto á verificação de dolo necessário ou dolo eventual.