Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029159 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRESPASSE ARRENDAMENTO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | SJ199512140868212 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8485/93 | ||
| Data: | 06/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A definição de cessão de exploração resulta do que "não é havido como arrendamento", ou seja, é o contrato pelo qual alguém transfere temporária e onerosamente, juntamente, com o gozo do prédio, a exploração de um estabelecimento comercial ou industrial nele instalado. II - A cessão de exploração distingue-se de outras figuras jurídicas, como o trespasse e o arrendamento, por importar a transferência temporária do estabelecimento juntamente com o gozo do prédio, nisto residindo a sua feição distintiva. III - A interpretação de um negócio jurídico é: matéria de facto quando se procura determinar o conteúdo da declaração de vontade, a realidade dessa vontade, que integra o negócio, através da investigação de eventos do mundo externo; matéria de direito se apenas está em causa a legalidade dos critérios interpretativos utilizados ou se busca o sentido de declaratário normal. IV - A extinção do vínculo de carácter obrigacional pode acontecer: De forma directa, pelo cumprimento e, além disso, por outras várias formas estabelecidas na lei - artigos 837 a 873 do Código Civil, a que alguns acrescentam a prescrição. De forma indirecta, pela destruição da fonte da relação obrigacional (v.g., a invalidade do contrato) ou por tal fonte ficar afectada (perda do objecto por virtude de força maior) e, ainda por resolução, revogação e renúncia. V - A rescisão é um conceito que actualmente tende a confundir-se com resolução. | ||