Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029881 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199605280000581 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 400/95 | ||
| Data: | 10/26/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Extinto o contrato de prestação de serviços nos termos, especialmente, dos artigos 1156 e 1170, n. 1 do C.CIV., extinta fica qualquer situação corolário daquele contrato. II - O tribunal superior não deve, nem pode, apreciar questões novas, salvo de conhecimento oficioso. III - Se alguém utiliza uma casa, ainda que desembolsando, a propósito, determinada quantia, mas o faz como corolário e dependência de uma prestação de serviços, extinto este contrato, cessa aquele corolário. | ||