Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083844
Nº Convencional: JSTJ00018893
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
RECURSO DE AGRAVO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199305260838442
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 782/91
Data: 03/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O acórdão da Relação que conhece de um pedido já anteriormente decidido com trânsito em julgado desconsidera frontalmente o caso julgado formal que procedentemente se constituíra.
II - A decisão, tomada no saneador, de considerar inadmissível a reconvenção deduzida impede daí por diante, face ao subsequente trânsito em julgado de tal decisão, que, nos autos, se aprecie e decida qualquer dos pedidos estruturados da mesma reconvenção. Mas aquela decisão, porque não dirigida ao pedido de acção, não é impeditiva do seu conhecimento.
III - Interposto do acórdão a que se refere o n. I recurso de agravo, dirigido tão-só à imediata impugnação da decisão que tem por verificação a ofensa do caso julgado formal por partir da sentença final da 1 instância, mas sem daí se extraírem quaisquer consequências, não por o Supremo conhecer do questionamento, da ordem substantiva, da decisão que julgou improcedente a acção, por o mesmo ultrapassar os quadros do agravo.