Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083558
Nº Convencional: JSTJ00029814
Relator: SOUSA INES
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FALÊNCIA
Nº do Documento: SJ199604240835582
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6310
Data: 06/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não cabe nos poderes do Supremo censurar o juízo da instância acerca da inviabilidade económica da empresa, nos processos de recuperação de empresa em situação de falência.