Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000249
Nº Convencional: JSTJ00024898
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ198112040002494
Data do Acordão: 12/04/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete a dupla nulidade prevista no artigo 668, n. 1, alínea d), do Código de Processo Civil o juiz que deixou de decidir o tema que lhe foi apresentado, para decidir outro que lhe não tinha sido posto.
II - Não se tendo as instâncias ocupado do problema da invalidade do processo disciplinar em que o trabalhador despedido se baseou para pedir a suspensão do despedimento, as decisões por elas proferidas violam os preceitos dos artigos 12 n. 1 do Decreto-Lei 372-A/75, de
16 de Julho, e 668, n. 1, alínea b) e d), do Código de Processo Civil.