Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015937 | ||
| Relator: | TAVARES LEBRE | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÂO CULPA DANOS MORAIS JUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ199206090816332 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2237/90 | ||
| Data: | 05/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo um acidente de viação devido ao facto de o condutor de uma viatura não respeitar a regra de prioridade do artigo 8 do Codigo da Estrada de 1954 e de o condutor de outra viatura não tomar as precauções devidas a aproximação do cruzamento violando o mesmo normativo, ambos os condutores são culpados do sinistro, sendo criterioso graduar a culpa do 1 em 3/4 e a do 2 em 1/4. II - A indemnização por danos não patrimoniais, actualizados ate a decisão em 1 instancia, so a partir dai vence juros. | ||