Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081633
Nº Convencional: JSTJ00015937
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÂO
CULPA
DANOS MORAIS
JUROS
Nº do Documento: SJ199206090816332
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2237/90
Data: 05/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sendo um acidente de viação devido ao facto de o condutor de uma viatura não respeitar a regra de prioridade do artigo 8 do Codigo da Estrada de 1954 e de o condutor de outra viatura não tomar as precauções devidas a aproximação do cruzamento violando o mesmo normativo, ambos os condutores são culpados do sinistro, sendo criterioso graduar a culpa do 1 em 3/4 e a do 2 em 1/4.
II - A indemnização por danos não patrimoniais, actualizados ate a decisão em 1 instancia, so a partir dai vence juros.