Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B584
Nº Convencional: JSTJ00038765
Relator: NORONHA DO NASCIMENTO
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
SUBSIDIARIEDADE
Nº do Documento: SJ199909300005842
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6451/98
Data: 01/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 473 N2 ARTIGO 474.
Sumário : I - Ocorre enriquecimento sem causa, nos termos do n. 2, do artigo 473, do Cód. Civil, fonte de obrigação de restituir, quando a atribuição / deslocação patrimonial se efectua porque os intervenientes têm em vista um efeito futuro que pretendem consolidar ou realizar e que acaba por se não verificar.
II - Tal é o caso das atribuições / deslocações patrimoniais ocorridas no interior de uma relação de "casal de facto", com vista ao futuro matrimónio que se malogrou.
Decisão Texto Integral: