Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038765 | ||
| Relator: | NORONHA DO NASCIMENTO | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA SUBSIDIARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199909300005842 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6451/98 | ||
| Data: | 01/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 473 N2 ARTIGO 474. | ||
| Sumário : | I - Ocorre enriquecimento sem causa, nos termos do n. 2, do artigo 473, do Cód. Civil, fonte de obrigação de restituir, quando a atribuição / deslocação patrimonial se efectua porque os intervenientes têm em vista um efeito futuro que pretendem consolidar ou realizar e que acaba por se não verificar. II - Tal é o caso das atribuições / deslocações patrimoniais ocorridas no interior de uma relação de "casal de facto", com vista ao futuro matrimónio que se malogrou. | ||
| Decisão Texto Integral: |