Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078273
Nº Convencional: JSTJ00010762
Relator: TATO MARINHO
Descritores: INVENTARIO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
REGIME DE BENS DO CASAMENTO
DIVORCIO
CONJUGE CULPADO
COMUNHÃO GERAL DE BENS
Nº do Documento: SJ199105020782732
Data do Acordão: 05/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ha lugar a inventario facultativo subsequente ao divorcio dos conjuges, quando o regime de bens do casamento e o da comunhão geral de bens e existindo bens a partilhar.
II - A declaração de um dos conjuges como unico ou principal culpado não interfere com o regime de bens do casamento, tendo apenas o efeito de, na partilha a proceder, não poder receber mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado segundo o regime da comunhão de adquiridos.