Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010762 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | INVENTARIO PARTILHA DOS BENS DO CASAL REGIME DE BENS DO CASAMENTO DIVORCIO CONJUGE CULPADO COMUNHÃO GERAL DE BENS | ||
| Nº do Documento: | SJ199105020782732 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ha lugar a inventario facultativo subsequente ao divorcio dos conjuges, quando o regime de bens do casamento e o da comunhão geral de bens e existindo bens a partilhar. II - A declaração de um dos conjuges como unico ou principal culpado não interfere com o regime de bens do casamento, tendo apenas o efeito de, na partilha a proceder, não poder receber mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado segundo o regime da comunhão de adquiridos. | ||