Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003604
Nº Convencional: JSTJ00018454
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Nº do Documento: SJ199304210036044
Data do Acordão: 04/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 3411/92
Data: 07/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para haver oposição de acórdãos, além do mais, é necessário que sejam idênticos os factos contemplados neles e que em ambos a decisão seja expressa.
II - Estando em causa a validade do prazo estipulado nos contratos de trabalho, por existir ou não intenção de defraudar as normas legais que os admitem, não se verifica o requisito da identidade dos factos em que assentam, quando o acórdão fundamento, para decidir, se fundou em que o trabalho para que a autora fora contratada não reveste natureza transitória, justificativa da estipulação do prazo, e ainda em que um estabelecimento de ensino não pode desenvolver a sua actividade sem dispor de um quadro de pessoal docente, pelo que a colaboração desse pessoal corresponde a uma necessidade normal e permanente, enquanto o acórdão recorrido, para decidir, se fundou na ilação de que não se provou que tivesse sido com intenção de defraudar a legislação sobre contratação a prazo, porquanto se provou que naquele ano houve um acréscimo de matrículas na Ré e que não foi contratada outra pessoa para substituir a Autora.