Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084835
Nº Convencional: JSTJ00024605
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: MARCAS
Nº do Documento: SJ199405050848351
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2893/91
Data: 06/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Sumário : Em matéria de marcas, só pode concluir-se no sentido de que uma é imitação de outra quando, confrontadas, possa concluir-se pela possibilidade de o consumidor ser induzido em erro de modo a poder confundi-las.