Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00029522 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA INFRACÇÃO DISCIPLINAR ILÍCITO CRIMINAL AMNISTIA MATÉRIA DE DIREITO CRIME QUALIFICAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199601100038914 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui matéria de direito, sujeita à censura do Supremo, a conclusão tirada pela Relação, a partir dos factos tidos como provados, no sentido de que estes não preenchem a moldura jurídica do crime de violação. II - Dado como certo que os factos dados como provados integram o crime de violação na forma tentada, ou, no mínimo, o crime de atentado ao pudor previsto e punível pelo artigo 205 n. 1 do C.P. de 1982, tem de entender-se que a respectiva prática não foi abrangida pela amnistia prevista pela alínea ii) do artigo 1 da Lei 23/91, de 7 de Abril. III - O trabalhador da CP (Caminhos de Ferro Portugueses) que, dentro de uma carruagem de combóio, tentou abusar sexualmente de uma passageira, aliás doente mental, agiu de forma culposa e que tornou impossível a subsistência da respectiva relação laboral, tornando-se passível de despedimento com justa causa. | ||