Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088298
Nº Convencional: JSTJ00030233
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRANSGRESSÃO
NEGLIGÊNCIA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
CÁLCULO
Nº do Documento: SJ199606250882981
Data do Acordão: 06/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 648/94
Data: 06/01/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: O MATOS COD ESTR 1991 PAG464. A VARELA OBG VOLI 6ED PAG879. V SERRA OBG PECUN PAG175.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em matéria de responsabilidade civil resultante de acidente de trânsito, cujo dano foi provocado por violação objectiva de uma norma do Código da Estrada, existe uma presunção juris tantum de negligência contra o autor da contravenção.
II - O quantitativo da indemnização não pode ser fixado por operações aritméticas, por este processo de índole genérica não tomar em conta as particularidades de cada caso específico e mesmo outros factores - como os atinentes ao grau de desvalorização da moeda e outros - resultantes da experiência da vida, se pode dizer que são hoje de verificação usual.