Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029027 | ||
| Relator: | MARTINS COSTA | ||
| Descritores: | USUFRUTO LEGADO FIDEICOMISSO TESTAMENTO INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO RECURSO DE REVISTA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO ACEITAÇÃO DA HERANÇA PRAZO DE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199602130881451 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 970/94 | ||
| Data: | 06/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tanto no domínio do Código Civil de 1867 (artigo 1761) como no do actual (artigo 2187), o elemento principal de interpretação do testamento é o seu contexto, não podendo valer contra ou para além dele uma qualquer intenção averiguada através de prova complementar que não tenha nesse contexto um mínimo de correspondência. II - Para o efeito de competência do tribunal de revista, constitui matéria de facto a determinação da vontade real do testador, mas já constitui matéria de direito a interpretação do testamento com base nos seus termos ou a verificação daquela correspondência entre a vontade do testador e o contexto do testamento (artigo 721 n. 2 do Código do Processo Civil). III - A disposição testamentária em que se deixa o "usufruto" vitalício dos "restantes bens" a uma pessoa e o seu usufruto temporário a outra e se estabeleça que esses bens, "desonerados..., reverterão a favor" de certa entidade, deve ser interpretada como instituição de legado sucessivo de usufruto e de herança da nua propriedade e não como fideicomisso (artigos 1866 e 1870 do Código Civil de 1867). IV - O prazo de caducidade de aceitação de herança previsto no artigo 2059 actual Código Civil é aplicável às heranças abertas antes da sua entrada em vigor, não é de conhecimento oficioso e só pode ser invocado pelo beneficiário dessa caducidade - artigos 333 e 303 do citado Código. | ||