Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068815
Nº Convencional: JSTJ00021877
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRANSPORTE GRATUITO
EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº do Documento: SJ198007230688151
Data do Acordão: 07/23/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se os danos sofridos pela vítima foram causados culposamente pelo réu, com excesso de velocidade,
é irrelevante, face ao estatuído no n. 2 do artigo
504 do Código Civil, que aquele fosse transportado gratuitamente no veículo produtor do evento.