Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069822
Nº Convencional: JSTJ00021363
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: LITISCONSÓRCIO
LEGITIMIDADE
CASO JULGADO
CONTRATO-PROMESSA
TRESPASSE
RESTITUIÇÃO DO SINAL
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: SJ198207010698222
Data do Acordão: 07/01/1982
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A legitimidade é questão de natureza processual cuja falta impede a apreciação do mérito da causa, pelo que é absolutamente irrelevante para a decisão de fundo.
II - A circunstância de, face ao pedido de condenação dos réus a restituir o sinal formulado pelo autor, se ter decidido no saneador ser o autor parte legítima e tal decisão ter transitado não significa que se reconheça ao autor o direito invocado.
III - Tem natureza comercial o contrato-promessa que teve por objecto o trespasse de estabelecimento comercial.
IV - O artigo 100 do Código Comercial estabelece o princípio da solidariedade passiva nas obrigações comerciais, ou seja, a solidariedade entre os devedores de tais obrigações, mantendo-se em relação aos credores o princípio geral da conjunção do artigo 513 do Código Civil.
V - Sendo dois os promitentes trespassários, entre eles o recorrente, este apenas tem direito à restituição de metade do sinal entregue.