Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021363 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | LITISCONSÓRCIO LEGITIMIDADE CASO JULGADO CONTRATO-PROMESSA TRESPASSE RESTITUIÇÃO DO SINAL OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198207010698222 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1982 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A legitimidade é questão de natureza processual cuja falta impede a apreciação do mérito da causa, pelo que é absolutamente irrelevante para a decisão de fundo. II - A circunstância de, face ao pedido de condenação dos réus a restituir o sinal formulado pelo autor, se ter decidido no saneador ser o autor parte legítima e tal decisão ter transitado não significa que se reconheça ao autor o direito invocado. III - Tem natureza comercial o contrato-promessa que teve por objecto o trespasse de estabelecimento comercial. IV - O artigo 100 do Código Comercial estabelece o princípio da solidariedade passiva nas obrigações comerciais, ou seja, a solidariedade entre os devedores de tais obrigações, mantendo-se em relação aos credores o princípio geral da conjunção do artigo 513 do Código Civil. V - Sendo dois os promitentes trespassários, entre eles o recorrente, este apenas tem direito à restituição de metade do sinal entregue. | ||