Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
07P3646
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: ARMINDO MONTEIRO
Descritores: HABEAS CORPUS
EXCEPCIONAL COMPLEXIDADE
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ200710030036463
Data do Acordão: 10/03/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS
Decisão: INDEFERIDO O PEDIDO
Sumário :
I - Se o arguido se conformou com a declaração de excepcional complexidade do processo, dela não recorrendo, nem no momento da sua emissão nem nos sucessivos momentos de reexame dos pressupostos da prisão preventiva, não pode vir a posteriori, após a entrada em vigor da Lei 48/2007, de 29-08, e ao abrigo das suas disposições, invocar a nulidade do despacho que aquela declarou.

II - Apesar de a nova a lei processual penal impor regras de maior exigência no plano temporal e de funcionamento prévio do contraditório, o acto praticado (declaração de excepcional complexidade do processo) a coberto da lei antecedente, e em consonância com esta, é um acto inteiramente válido e eficaz, sob pena de, assim não se entendendo, ocorrer quebra de harmonia e unidade dos vários actos do processo, óbice à imediata aplicabilidade da lei processual nova.
Decisão Texto Integral: