Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | ARMINDO MONTEIRO | ||
| Descritores: | HABEAS CORPUS EXCEPCIONAL COMPLEXIDADE APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ200710030036463 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS | ||
| Decisão: | INDEFERIDO O PEDIDO | ||
| Sumário : | I - Se o arguido se conformou com a declaração de excepcional complexidade do processo, dela não recorrendo, nem no momento da sua emissão nem nos sucessivos momentos de reexame dos pressupostos da prisão preventiva, não pode vir a posteriori, após a entrada em vigor da Lei 48/2007, de 29-08, e ao abrigo das suas disposições, invocar a nulidade do despacho que aquela declarou. II - Apesar de a nova a lei processual penal impor regras de maior exigência no plano temporal e de funcionamento prévio do contraditório, o acto praticado (declaração de excepcional complexidade do processo) a coberto da lei antecedente, e em consonância com esta, é um acto inteiramente válido e eficaz, sob pena de, assim não se entendendo, ocorrer quebra de harmonia e unidade dos vários actos do processo, óbice à imediata aplicabilidade da lei processual nova. | ||
| Decisão Texto Integral: |