Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072827
Nº Convencional: JSTJ00014818
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEICULOS
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: SJ198510030728271
Data do Acordão: 10/03/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O veiculo automovel, apresentando-se pela esquerda, foi conduzido no cruzamento de modo tal que não respeitou o direito de prioridade assinalado ao Autor no artigo
8, n. 1 do Codigo da Estrada, pois a Re não provou que o velocipede com motor circulasse com excesso de velocidade e não houvesse tomado as indispensaveis precauções.
II - Não obstante esta prioridade, se o veiculo que se apresenta pela direita ainda esta longe do cruzamento, o condutor do outro veiculo não e obrigado a ceder-lhe a passagem, por não haver perigo de colisão. Mas se existir este perigo, avançando os dois veiculos, a observancia da prioridade impõe-se, mesmo que o condutor que se apresenta pela direita se encontre, ao cruzamento a distancia maior que a do outro condutor.