Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014818 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEICULOS PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ198510030728271 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O veiculo automovel, apresentando-se pela esquerda, foi conduzido no cruzamento de modo tal que não respeitou o direito de prioridade assinalado ao Autor no artigo 8, n. 1 do Codigo da Estrada, pois a Re não provou que o velocipede com motor circulasse com excesso de velocidade e não houvesse tomado as indispensaveis precauções. II - Não obstante esta prioridade, se o veiculo que se apresenta pela direita ainda esta longe do cruzamento, o condutor do outro veiculo não e obrigado a ceder-lhe a passagem, por não haver perigo de colisão. Mas se existir este perigo, avançando os dois veiculos, a observancia da prioridade impõe-se, mesmo que o condutor que se apresenta pela direita se encontre, ao cruzamento a distancia maior que a do outro condutor. | ||