Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030379 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS DANOS MORAIS DETERMINAÇÃO DO VALOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199601310485763 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 182/94 | ||
| Data: | 03/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando há lugar à reparação de um dano, ela abrange os danos patrimoniais - que correspondem aos prejuízos sofridos, respeitando à diminuição do património do lesado já existente (dano emergente) e aos ganhos que o lesado deixou de ter por não ter aumentado, em consequência da lesão, o seu património (lucro cessante) -, e os danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito. II - Quanto aos danos não patrimoniais, tendo-se apenas provado que o ofendido "tem sofrido dores", reputa-se justa e equilibrada a quantia de cem mil escudos que, proporcionando-lhe prazer e conforto, o compensará dessas dores. | ||