Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048576
Nº Convencional: JSTJ00030379
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
DANOS MORAIS
DETERMINAÇÃO DO VALOR
Nº do Documento: SJ199601310485763
Data do Acordão: 01/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 182/94
Data: 03/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando há lugar à reparação de um dano, ela abrange os danos patrimoniais - que correspondem aos prejuízos sofridos, respeitando à diminuição do património do lesado já existente (dano emergente) e aos ganhos que o lesado deixou de ter por não ter aumentado, em consequência da lesão, o seu património (lucro cessante) -, e os danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito.
II - Quanto aos danos não patrimoniais, tendo-se apenas provado que o ofendido "tem sofrido dores", reputa-se justa e equilibrada a quantia de cem mil escudos que, proporcionando-lhe prazer e conforto, o compensará dessas dores.