Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037809
Nº Convencional: JSTJ00002109
Relator: VILLA NOVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198505080378093
Data do Acordão: 05/08/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG159
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
DIR TRIB - DIR FISC. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na determinação das penas mais favoraveis - aplicação das leis no tempo - deve o tribunal reportar-se as parcelares e não as unitarias resultantes da aplicação do cumulo juridico.
II - A suspensão da execução da pena somente e de aplicar quando se concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.
III - Não e de aplicar o perdão assinalado no artigo 5, n. 1, da Lei n. 17/82, de 2 de Julho, quando o reu praticou novas infracções dolosas antes de decorridos 3 anos sobre a entrada em vigor daquela Lei.