Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1143
Nº Convencional: JSTJ00035366
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DOCUMENTO AUTÊNTICO
FALSIDADE
ACÇÃO ESPECIAL
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: SJ199901120011431
Data do Acordão: 01/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1862/98
Data: 06/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV DE BRUXELAS RELATIVA À COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA E A EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL ART46 ART47.
Sumário : No processo especial de revisão de sentenças estrangeiras, não tendo sido deduzido o incidente de falsidade, a simples alegação de que a sentença revidenda não havia sido notificada não abala a força probatória do documento autêntico (certificado proferido pelo Assessor do Supremo Tribunal de Inglaterra e do País de Gales) de que consta que aquela formalidade teve lugar.