Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087813
Nº Convencional: JSTJ00029805
Relator: ROGER LOPES
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
COISA DEFEITUOSA
DENÚNCIA
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199604180878132
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 960
Data: 03/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A invocada excepção de caducidade pelos Réus reporta-se, apenas, à tempestividade ou não da denúncia de defeitos, o que depende da produção de prova sobre os factos controvertidos, pelo que a acção tem de prosseguir, pois não foram alegados factos, no sentido da caducidade com base na não propositura da acção dentro de determinado prazo.