Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B455
Nº Convencional: JSTJ00033521
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: MEIOS DE PROVA
REGISTO PREDIAL
PROVAS
Nº do Documento: SJ199806250004552
Data do Acordão: 06/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7342/97
Data: 02/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A nota de registo, não obstante ser um meio de prova previsto no artigo 106, n. 1, do Código de Registo Predial, não pode provar mais do que aquilo que, nos termos do artigo 115, n. 1, desse Código, constitui o seu conteúdo.
II - A nota de registo, mesmo que definitiva, não prova a existência de um direito de propriedade sobre dado prédio inscrito nem a titularidade dessa inscrição.