Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033521 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | MEIOS DE PROVA REGISTO PREDIAL PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199806250004552 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7342/97 | ||
| Data: | 02/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nota de registo, não obstante ser um meio de prova previsto no artigo 106, n. 1, do Código de Registo Predial, não pode provar mais do que aquilo que, nos termos do artigo 115, n. 1, desse Código, constitui o seu conteúdo. II - A nota de registo, mesmo que definitiva, não prova a existência de um direito de propriedade sobre dado prédio inscrito nem a titularidade dessa inscrição. | ||