Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080582
Nº Convencional: JSTJ00013411
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199110310805822
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9340
Data: 11/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui materia de facto a decisão da Relação que, apreciando os termos do contrato-promessa e do contrato de compra e venda, considerou provado que as partes haviam convencionado que o preço seria pago de imediato e não em prestações.
II - A conclusão do recurso, em que o recorrente defende que o pagamento foi feito em prestações atraves de cheques pre- -datados, equivale a que este tribunal de como não provado aquele facto fixado pela Relação e que a este seja devolvido o processo para ampliação da materia de facto.
III - Estando em causa na interpretação que a Relação fez dos aludidos contratos a determinação da propria vontade real dos declarantes, tal decisão versa manifestamente materia de facto, a qual so pode ser alterada no caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, o que não e o caso dos autos.