Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035789
Nº Convencional: JSTJ00008563
Relator: MOREIRA DA FONSECA
Descritores: INQUERITO PRELIMINAR
DECLARAÇÕES DO SUSPEITO
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
DESENTRANHAMENTO
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198003190357893
Data do Acordão: 03/19/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N295 ANO1980 PAG268
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo sido autuadas a parte as declarações prestadas por testemunhas e declarantes em inquerito preliminar, e ao juiz de Direito que compete, apos transito em julgado do despacho que designe dia para julgamento, indicar quais as peças do processo que devem ser desentranhadas e arquivadas.