Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008563 | ||
| Relator: | MOREIRA DA FONSECA | ||
| Descritores: | INQUERITO PRELIMINAR DECLARAÇÕES DO SUSPEITO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA DESENTRANHAMENTO COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198003190357893 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N295 ANO1980 PAG268 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não tendo sido autuadas a parte as declarações prestadas por testemunhas e declarantes em inquerito preliminar, e ao juiz de Direito que compete, apos transito em julgado do despacho que designe dia para julgamento, indicar quais as peças do processo que devem ser desentranhadas e arquivadas. | ||