Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B505
Nº Convencional: JSTJ00034548
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: FACTOS SUPERVENIENTES
ARTICULADO SUPERVENIENTE
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199810080005052
Data do Acordão: 10/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9730253
Data: 01/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não há subrogação legal, sem a efectiva prestação, funcionando o pagamento como pressuposto do direito do credor ao reembolso.
II - Como factos constitutivos do direito do credor, os pagamentos subsequentes, aos alegados na petição, pelo beneficiário da subrogação, deveriam ter sido alegados supervenientemente, nos termos do artigo 506, do CPC, para, desde que provados, poderem ser considerados na sentença final.