Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034548 | ||
| Relator: | SILVA GRAÇA | ||
| Descritores: | FACTOS SUPERVENIENTES ARTICULADO SUPERVENIENTE SUB-ROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810080005052 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9730253 | ||
| Data: | 01/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há subrogação legal, sem a efectiva prestação, funcionando o pagamento como pressuposto do direito do credor ao reembolso. II - Como factos constitutivos do direito do credor, os pagamentos subsequentes, aos alegados na petição, pelo beneficiário da subrogação, deveriam ter sido alegados supervenientemente, nos termos do artigo 506, do CPC, para, desde que provados, poderem ser considerados na sentença final. | ||