Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061517
Nº Convencional: JSTJ00006826
Relator: TORRES PAULO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
SEDUÇÃO COM PROMESSA DE CASAMENTO
Nº do Documento: SJ196702030615172
Data do Acordão: 02/03/1967
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N164 ANO1967 PAG310
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Para o efeito do disposto no n. 4 do artigo 34 do Decreto n. 2, de 25 de Dezembro de 1910: a) O namoro, por si so, e insuficiente, não dispensa a prova da promessa de casamento; b) Importa que a promessa de casamento tenha sido a causa que determinou a mulher a manter as relações sexuais.