Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006826 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE SEDUÇÃO COM PROMESSA DE CASAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ196702030615172 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1967 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N164 ANO1967 PAG310 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para o efeito do disposto no n. 4 do artigo 34 do Decreto n. 2, de 25 de Dezembro de 1910: a) O namoro, por si so, e insuficiente, não dispensa a prova da promessa de casamento; b) Importa que a promessa de casamento tenha sido a causa que determinou a mulher a manter as relações sexuais. | ||