Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086918
Nº Convencional: JSTJ00027214
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: DIREITO À VIDA
PRESCRIÇÃO
ÓNUS DA PROVA
PEDIDO
ÂMBITO
Nº do Documento: SJ199504260869181
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N446 ANO1995 PAG224 - CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG155
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 707/93
Data: 10/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: G CANOTILHO E V MOREIRA IN CONST ANOTADA 3ED PÁG347. V SERRA IN RLJ ANO103 PÁG374. M PINTO IN TEORIA GERAL DO DIR CIV 2ED PÁG106.
Área Temática: DIR AMB. DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CONST89 ARTIGO 16 N2 ARTIGO 66.
CCIV66 ARTIGO 70 ARTIGO 323 ARTIGO 335 N2 ARTIGO 342 N2 ARTIGO 483 ARTIGO 496 ARTIGO 498 ARTIGO 1346.
CPC67 ARTIGO 446 ARTIGO 487 N2 ARTIGO 493 ARTIGO 496 B ARTIGO 516.
L 11/87 DE 1987/04/07 ARTIGO 21.
DN 11/85 DE 1985/11/20.
DL 488/85 DE 1985/11/25.
PORT 344/86 DE 1986/07/05.
L 10/87 DE 1987/04/07.
PORT 347/87 DE 1987/05/04.
DL 224/87 DE 1987/03/06.
DL 251/87 DE 1987/06/24.
DL 186/90 DE 1990/06/06.
DL 352/90 DE 1990/11/09.
DL 75/91 DE 1991/02/14.
DL 109/91 DE 1991/03/15.
PORT 236/91 DE 1991/03/22.
D 34/91 DE 1991/04/30.
DL 37/91 DE 1991/07/23.
RCM 38/95 DE 1995/04/21.
Referências Internacionais: DECUDH ART2 ART3 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO RC DE 1992/01/17 IN CJ ANOXVII TI PAG83.
ACÓRDÃO STJ DE 1977/04/28 IN BMJ N266 PAG165.
ACÓRDÃO STJ DE 1978/07/04 IN BMJ N279 PAG124.
ACÓRDÃO STJ DE 1986/03/13 IN BMJ N355 PAG356.
ACÓRDÃO STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG499.
Sumário : I - O direito à vida é uma irrecusável conquista ética, cultural e jurídica inseparável da dignidade humana.
II - É o campo nuclear da tutela da personalidade, sempre passível de aprofundamento, conforme, designadamente, o contexto e a visão actualista do direito.
III - É assim que, hoje, o direito à vida não é concebivel sem o seu corolário natural, o direito à qualidade de vida.
IV - A nossa ordem jurídica privilegia uma visão antropocentrica do ambiente.
V - A prescrição, enquanto matéria de excepção peremptória, implica ónus da prova do devedor, basicamente no concernente ao factor temporal.
VI - O artigo 1346 do Código Civil evidencia não a necessidade simultânea de dois pressupostos para a censurabilidade de uma situação prejudicial ao ambiente mas sim, a verificação de um ou dois pressupostos possiveis : o prejuízo "substancial" para uso do imóvel vizinho ou utilização anormal do prédio donde emanam as causas dos prejuízos.
VII - Aliás, o verdadeiro problema, neste tipo de questões não é de cariz administrativo ou de licenciamento mas, sim, de conflito de valores subjectivos um dos quais, o mais significativo, e o da qualidade de vida.
VIII - Os limites do pedido têm de passar pelo confronto entre a acção e o pedido, levando ao entendimento da abrangência natural do pedido, sem apego formalista às respectivas palavras.
Decisão Texto Integral: