Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046182
Nº Convencional: JSTJ00025236
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: CRIME CONTINUADO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199409210461823
Data do Acordão: 09/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 101/93
Data: 04/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No crime continuado está ínsita a realidade do "sucumbir no repetir".
II - São seus pressupostos: a) - realização plúrima do mesmo tipo de crime, ou vários tipos que protejam fundamentalmente o mesmo bem jurídico; b) - homogeneidade na forma de execução (unidade do injusto objectivo da acção); c) - lesão do mesmo bem jurídico; d) - unidade do dolo (unidade do injusto pessoal da acção, isto é, as diversas resoluções devem conservar-se dentro de uma linha psicológica continuada; e) - persistência de "uma situação exterior" que facilite a execução e que diminua consideravelmente a culpa do agente.
III - Falta o requisito da homogeneidade na forma de execução quando o agente subtrai objectos da casa de habitação do ofendido onde entrou por escalamento de janela que estava entre-aberta e, passados 5 dias, volta a entrar na mesma casa, pela mesma janela, mas agora acompanhado de outro co-arguido, que ficou a vigiar e o ajudou a retirar o objecto da casa do ofendido.