Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011821 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO POSSE PRESUNÇÕES AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803150743081 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se, em acção de reivindicação, o autor não alegou nem provou o direito de propriedade sobre o predio reivindicado e apenas alegou e provou a presunção de propriedade derivada do registo, e o reu ocupante do predio a sua posse e a aquisição originaria por usucapião, importa averiguar se a posse do reu e ou não anterior a data do registo a favor do autor. II - Cabe a Relação precisar e averiguar esse facto, e, se necessario, proceder a ampliação da prova com vista a essa indagação. III - Para tal, deve o processo baixar a Relação com vista a fixação desse facto material essencial para a sua apreciação a nivel dos efeitos juridicos que pode produzir e decidir em conformidade. | ||