Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074308
Nº Convencional: JSTJ00011821
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
POSSE
PRESUNÇÕES
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198803150743081
Data do Acordão: 03/15/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se, em acção de reivindicação, o autor não alegou nem provou o direito de propriedade sobre o predio reivindicado e apenas alegou e provou a presunção de propriedade derivada do registo, e o reu ocupante do predio a sua posse e a aquisição originaria por usucapião, importa averiguar se a posse do reu e ou não anterior a data do registo a favor do autor.
II - Cabe a Relação precisar e averiguar esse facto, e, se necessario, proceder a ampliação da prova com vista a essa indagação.
III - Para tal, deve o processo baixar a Relação com vista a fixação desse facto material essencial para a sua apreciação a nivel dos efeitos juridicos que pode produzir e decidir em conformidade.