Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074942
Nº Convencional: JSTJ00000377
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: REPLICA
FALTA DE REPLICA
Nº do Documento: SJ198707020749422
Data do Acordão: 07/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N369 ANO1987 PAG501
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: NO ACORDÃO EM ANALISE FOI CONSIDERADO APLICAVEL O DIREITO ANTERIOR A VIGENCIA DO DECRETO-LEI 242/85 DE 1985/07/09.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de replica, no direito anterior ao do inicio da vigencia do Decreto-Lei n. 242/85 de 9 de Julho, tinha efeito equiparado ao previsto no artigo 490 do Codigo de Processo Civil para a falta de contestação.
II - Assim, na falta de replica tinham de ser entendidos como admitidos por acordo os factos que, indispensavelmente, deviam ser replicados.