Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000377 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | REPLICA FALTA DE REPLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198707020749422 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N369 ANO1987 PAG501 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | NO ACORDÃO EM ANALISE FOI CONSIDERADO APLICAVEL O DIREITO ANTERIOR A VIGENCIA DO DECRETO-LEI 242/85 DE 1985/07/09. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de replica, no direito anterior ao do inicio da vigencia do Decreto-Lei n. 242/85 de 9 de Julho, tinha efeito equiparado ao previsto no artigo 490 do Codigo de Processo Civil para a falta de contestação. II - Assim, na falta de replica tinham de ser entendidos como admitidos por acordo os factos que, indispensavelmente, deviam ser replicados. | ||