Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045909
Nº Convencional: JSTJ00022607
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: FURTO
INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
CRIME QUALIFICADO
VALOR INSIGNIFICANTE
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199312070459093
Data do Acordão: 12/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N432 ANO1994 PAG192
Tribunal Recurso: T J PONTA DELGADA
Processo no Tribunal Recurso: 60/93
Data: 05/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não sendo o crime de furto com introdução em casa alheia qualificado por ser de valor insignificante a coisa subtraída, fica a existir concurso dos crimes de furto simples e de introdução em casa alheia.