Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021835 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA CULPA MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198102250681371 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em matéria de acidentes de viação é da exclusiva competência das instâncias a determinação da culpa, salvo se ela decorrer da infracção de qualquer norma legal ou regulamentar da disciplina do trânsito. II - A culpa fundada na omissão dos deveres de diligência constitui matéria de facto, inapreciável em recurso de revista. III - Provada a culpa do lesado e do condutor do veículo causador do acidente, é inaplicável o preceito do artigo 503 n. 1 do Código Civil, que prevê hipóteses de responsabilidade objectiva. | ||