Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068137
Nº Convencional: JSTJ00021835
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
CULPA
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198102250681371
Data do Acordão: 02/25/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em matéria de acidentes de viação é da exclusiva competência das instâncias a determinação da culpa, salvo se ela decorrer da infracção de qualquer norma legal ou regulamentar da disciplina do trânsito.
II - A culpa fundada na omissão dos deveres de diligência constitui matéria de facto, inapreciável em recurso de revista.
III - Provada a culpa do lesado e do condutor do veículo causador do acidente, é inaplicável o preceito do artigo 503 n. 1 do Código Civil, que prevê hipóteses de responsabilidade objectiva.