Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029472 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO FURTO ELEMENTO SUBJECTIVO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA CONHECIMENTO OFICIOSO FACTOS RELEVANTES REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511290475313 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 274/94 | ||
| Data: | 05/05/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PARIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso para o S.T.J., em processo penal, visa exclusivamente o exame da matéria de direito, mas, integrando-se num sistema de revista alargada, permite alguma intromissão na matéria de facto, sendo oficioso o conhecimento dos vícios indicados no artigo 410, n. 2, do C.P.P., se resultarem do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum. II - Há insuficiência de matéria de facto provada, susceptível de determinar o reenvio do processo, se, para a tipificação do crime de furto, não ficar preenchido o elemento subjectivo do crime - a ilícita intenção apropriativa de coisa alheia. III - São factos que interessam à decisão da causa os que se referem às personalidades e situações familiares dos arguidos. | ||