Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047531
Nº Convencional: JSTJ00029472
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
FURTO
ELEMENTO SUBJECTIVO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONHECIMENTO OFICIOSO
FACTOS RELEVANTES
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ199511290475313
Data do Acordão: 11/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recurso: 274/94
Data: 05/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PARIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O recurso para o S.T.J., em processo penal, visa exclusivamente o exame da matéria de direito, mas, integrando-se num sistema de revista alargada, permite alguma intromissão na matéria de facto, sendo oficioso o conhecimento dos vícios indicados no artigo 410, n. 2, do C.P.P., se resultarem do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.
II - Há insuficiência de matéria de facto provada, susceptível de determinar o reenvio do processo, se, para a tipificação do crime de furto, não ficar preenchido o elemento subjectivo do crime - a ilícita intenção apropriativa de coisa alheia.
III - São factos que interessam à decisão da causa os que se referem às personalidades e situações familiares dos arguidos.