Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030384 | ||
| Relator: | ARAUJO DOS ANJOS | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO CHEQUE SEM PROVISÃO PEDIDO CÍVEL TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199603280489493 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 323/94 | ||
| Data: | 09/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Indicações Eventuais: | F DIAS IN CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUES SEM COBERTURA IN CJ ANOVII TIII PAG65. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando se diz que há contradição entre os fundamentos de facto e de direito, está-se, pura e simplesmente, a afirmar que a decisão não está de acordo com a lei, que há um erro de julgamento. II - Assente o ilícito criminal - a falsificação - decorre da lei substantiva, do artigo 483 do C.CIV., a obrigação de o lesante indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação, nos termos dos artigos 563, 564, n. 1 e 566, n. 2 do C.CIV. citado. III - Reportando-se ao caso concreto, o património da assistente sofreu uma efectiva lesão com a conduta da arguida e que consubstancia o crime de falsificação quando imita a assinatura do titular da conta, apondo-a no cheque em causa o qual foi entregue à recorrente para pagamento de dívida, o qual, apresentado por ela a pagamento foi recusado e devolvido com a declaração de "conta cancelada". IV - Está demonstrado que a assistente sofreu um prejuízo e que tem direito a ser ressarcida pela via que escolheu, deduzindo o pedido de indemnização cível fundado na prática de um crime, ao abrigo do disposto no artigo 71 do C.P.P. V - Não há, pois, incompetência em razão da matéria do tribunal criminal. | ||