Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048949
Nº Convencional: JSTJ00030384
Relator: ARAUJO DOS ANJOS
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
CHEQUE SEM PROVISÃO
PEDIDO CÍVEL
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: SJ199603280489493
Data do Acordão: 03/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 323/94
Data: 09/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Indicações Eventuais: F DIAS IN CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUES SEM COBERTURA IN CJ ANOVII TIII PAG65.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quando se diz que há contradição entre os fundamentos de facto e de direito, está-se, pura e simplesmente, a afirmar que a decisão não está de acordo com a lei, que há um erro de julgamento.
II - Assente o ilícito criminal - a falsificação - decorre da lei substantiva, do artigo 483 do C.CIV., a obrigação de o lesante indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação, nos termos dos artigos 563, 564, n. 1 e 566, n. 2 do C.CIV. citado.
III - Reportando-se ao caso concreto, o património da assistente sofreu uma efectiva lesão com a conduta da arguida e que consubstancia o crime de falsificação quando imita a assinatura do titular da conta, apondo-a no cheque em causa o qual foi entregue à recorrente para pagamento de dívida, o qual, apresentado por ela a pagamento foi recusado e devolvido com a declaração de "conta cancelada".
IV - Está demonstrado que a assistente sofreu um prejuízo e que tem direito a ser ressarcida pela via que escolheu, deduzindo o pedido de indemnização cível fundado na prática de um crime, ao abrigo do disposto no artigo 71 do C.P.P.
V - Não há, pois, incompetência em razão da matéria do tribunal criminal.