Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014262 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199203190426223 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 252/91 | ||
| Data: | 11/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se um condutor de um veículo automóvel não o fazia com velocidade excessiva nem circulava com manifesta inconsideração, quando avistou (em local onde não existia passagem própria para peões) um peão que ainda não tinha iniciado o atravessamento da estrada (embora se preparasse para o fazer) businou a cerca de 50 metros deste, prosseguindo a uma velocidade de 50 km/h em local onde a estrada é recta e de boa visibilidade e largura e vem a colher o peão que não espera a passagem do veículo (artigo 40, n. 4 do Código da Estrada) e atravessa a estrada, apesar de ter guinado o veículo para a esquerda e efectuado uma travagem de cerca de 15 metros, não age com culpa na produção do acidente. | ||