Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S259
Nº Convencional: JSTJ00032838
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
TEMPO DE TRABALHO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199706040002594
Data do Acordão: 06/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 247/96
Data: 10/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - "Acidente de trabalho" é uma conclusão, uma qualificação jurídica a retirar dos factos provados.
II - O facto de a seguradora "aceitar o acidente" não significa que se possa concluir que ela o aceitasse como acidente de trabalho.
III - Para que um acidente se possa qualificar como acidente de trabalho é necessário que se verifiquem cumulativamente o elemento espacial (local de trabalho); o elemento temporal (tempo de trabalho) e o elemento causal (entre o evento e a lesão).
IV - Determina a inexistência do elemento, "tempo de trabalho", e, por conseguinte, obsta à caracterização do acidente de trabalho, o facto de não existir qualquer indício de o sinistrado, ao conduzir o motociclo, não o estar a fazer em ou como acto de preparação ou relacionado com a sua actividade na empresa dadora do trabalho.