Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032838 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE TEMPO DE TRABALHO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199706040002594 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 247/96 | ||
| Data: | 10/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - "Acidente de trabalho" é uma conclusão, uma qualificação jurídica a retirar dos factos provados. II - O facto de a seguradora "aceitar o acidente" não significa que se possa concluir que ela o aceitasse como acidente de trabalho. III - Para que um acidente se possa qualificar como acidente de trabalho é necessário que se verifiquem cumulativamente o elemento espacial (local de trabalho); o elemento temporal (tempo de trabalho) e o elemento causal (entre o evento e a lesão). IV - Determina a inexistência do elemento, "tempo de trabalho", e, por conseguinte, obsta à caracterização do acidente de trabalho, o facto de não existir qualquer indício de o sinistrado, ao conduzir o motociclo, não o estar a fazer em ou como acto de preparação ou relacionado com a sua actividade na empresa dadora do trabalho. | ||