Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031506 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | MANDATO REPRESENTAÇÃO PROCURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199701140008801 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 222/96 | ||
| Data: | 02/13/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A representação - artigo 258 do Código Civil - é uma situação em que uma pessoa pode fundadamente agir em nome e no interesse de outra, entrando os efeitos do negócio na esfera jurídica desta. II - É a procuração que legitima o mandatário - representante. | ||