Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A880
Nº Convencional: JSTJ00031506
Relator: TORRES PAULO
Descritores: MANDATO
REPRESENTAÇÃO
PROCURAÇÃO
Nº do Documento: SJ199701140008801
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 222/96
Data: 02/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A representação - artigo 258 do Código Civil - é uma situação em que uma pessoa pode fundadamente agir em nome e no interesse de outra, entrando os efeitos do negócio na esfera jurídica desta.
II - É a procuração que legitima o mandatário - representante.